Atividades complementares

Os alunos devem completar uma carga horária em Atividades Complementares (180h ou 216h/a, equivalentes à 12 créditos), correspondente à atividade extra-classe. Pode ser considerada nessa modalidade as participações de palestras e cursos, trabalhos em iniciação científica ou em projetos de extensão, organização de eventos e trabalhos nas equipes de competição entre outras atividades.

Deve ser observado que cada tipo de atividade pode validar um limite máximo de horas, para que busquem diversificar e aproveitar as diferentes possibilidades de trabalho e obter experiências nas inúmeras formas de vivenciar o cotidiano universitário.

Procedimento

Os alunos que atingirem a carga-horária mínima podem solicitar a validação das Atividades Complementares. Semestralmente, será divulgado um calendário para solicitar a validação das AC realizadas.

Nesse momento, os alunos devem entregar preenchido o formulário de requisição de validação das AC, o formulário das horas realizadas (arquivo abaixo) e todos os documentos comprobatórios (uma cópia e apresentar os originais na entrega), diretamente na Secretaria Acadêmica.

Atenção: A entrega do formulário, de modo virtual, deve ser com a assinatura digital. Acesse o site e assine digitalmente o formulário em pdf antes de enviar. Só será aceita a entrega dos documentos com o formulário assinado digitalmente.

Migração de currículo 2012 para 2016

Os alunos que optaram pela migração do PPC, anterior (2012) para o atual (2016), e não cursaram as disciplinas de EMB5039 (Física II), EMB5047 (Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos) e EMB5356 (Materiais e Processos de Construção Veicular II), além das disciplinas obrigatórias para equivalência, devem cursar mais 8 créditos em disciplinas optativas ou Atividades Complementares. Assim, as horas excedentes (maior do que 216h/a) podem ser dirigidas para completar a carga-horária faltante dessas disciplinas.

Atenção:  para contabilizá-las, 18h/a equivale à 1,0 crédito de disciplina.